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Direito Real de Habitação Duradoura

Elia Apolo

Advogada

Elia Apolo

Um dos problemas mais prementes do setor imobiliário em Portugal reside no mercado de arrendamento. A pouca oferta e a existência de disfuncionalidades crónicas neste mercado, tem levado a inúmeras iniciativas legislativas, entre as quais a recente introdução da figura do «Direito Real de Habitação Duradoura», um instrumento inovador na nossa ordem jurídica, aprovado em Conselho de Ministros no passado mês de fevereiro e, atualmente, em fase de discussão pública e que já recebeu críticas, quer de Inquilinos quer de Senhorios.
Através deste Instituto torna-se possível aos proprietários facultar a uma pessoa (Morador) o gozo de uma habitação como sua residência permanente, por um período vitalício, mediante pagamento de uma caução e de contrapartidas periódicas. Tal relação contratual deverá ser formalizada por escritura pública ou por documento particular autenticado. A caução será estabelecida, por acordo entre as partes, entre 10% e 20% do valor mediano de vendas por m2 de alojamentos familiares situados no mesmo Concelho, sendo prestada pelo período de 30 anos, e servirá para garantir o cumprimento das obrigações do Morador.
Muitas dos encargos dos proprietários transferem-se, no âmbito deste Instituto, para a esfera jurídica do Morador, como o pagamento do IMI da habitação, a contratação de seguro multirriscos e a promoção das obras necessárias à manutenção de um nível de conservação da habitação, no mínimo média.
O proprietário poderá transmitir a propriedade, onerosa ou gratuitamente, mas fica impedido de constituir outros direitos reais sobre a mesma. Só o Morador poderá renunciar ao Direito de Habitação Duradoura, mas o mesmo não é transmissível aos seus sucessores.
Aguardamos então, com expectativa, a publicação do diploma, na sua versão final, e a sua entrada em vigor por forma a confirmar se servirá os ambiciosos propósitos a que se propõe, entre os quais reforçar alternativas disponíveis no mercado de habitação e constituir uma opção ao clássico recurso ao crédito.

 

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