Há 50 anos por Portugal
André Jordan
Benefícios do Golden Visa, RNH e SIGI no Imobiliário
Ricardo Filipe Ferreira
Direito Real de Habitação Duradoura
Elia Apolo
Advogada
Um dos problemas mais prementes do setor
imobiliário em Portugal reside no mercado de arrendamento. A pouca oferta e a
existência de disfuncionalidades crónicas neste mercado, tem levado a inúmeras
iniciativas legislativas, entre as quais a recente introdução da figura do
«Direito Real de Habitação Duradoura», um instrumento inovador na nossa ordem
jurídica, aprovado em Conselho de Ministros no passado mês de fevereiro e,
atualmente, em fase de discussão pública e que já recebeu críticas, quer de
Inquilinos quer de Senhorios.
Através deste Instituto torna-se possível aos
proprietários facultar a uma pessoa (Morador) o gozo de uma habitação como sua
residência permanente, por um período vitalício, mediante pagamento de uma
caução e de contrapartidas periódicas. Tal relação contratual deverá ser
formalizada por escritura pública ou por documento particular autenticado. A
caução será estabelecida, por acordo entre as partes, entre 10% e 20% do valor
mediano de vendas por m2 de alojamentos familiares situados no mesmo
Concelho, sendo prestada pelo período de 30 anos, e servirá para garantir o
cumprimento das obrigações do Morador.
Muitas dos encargos dos proprietários
transferem-se, no âmbito deste Instituto, para a esfera jurídica do
Morador, como o pagamento do IMI da habitação, a contratação de seguro
multirriscos e a promoção das obras necessárias à manutenção de um nível de
conservação da habitação, no mínimo média.
O proprietário poderá transmitir a propriedade,
onerosa ou gratuitamente, mas fica impedido de constituir outros direitos reais
sobre a mesma. Só o Morador poderá renunciar ao Direito de Habitação Duradoura,
mas o mesmo não é transmissível aos seus sucessores.
Aguardamos então, com expectativa, a publicação
do diploma, na sua versão final, e a sua entrada em vigor por forma a confirmar
se servirá os ambiciosos propósitos a que se propõe, entre os quais reforçar
alternativas disponíveis no mercado de habitação e constituir uma opção ao
clássico recurso ao crédito.